domingo, 25 de dezembro de 2011
Queremos Informar que estamos Públicando novamente esta matéria,para o entendimento há centenas de emails,para explicar que processo é este que o candidato a Prefeito Geraldinho está "enfrentando",Lembramos que até o dia de hoje ainda não tivemos Resposta do mesmo na Mídia e Imprensa.
O Direito de Resposta esta assegurado por Lei-Ronaldo Padilha- Redator.
Durante os anos de 2006 e 2007, quando Geraldinho era Vereador em Viamão, aABSDAER,associação em que Geraldinho era o Gerente Comercial e Administrativo, aplicava um golpe que consistia em atribuir descontos em folhas de pagamento de milhares de servidores públicos e aposentados do Estado do Rio Grande do Sul sem a devida autorização e conhecimentos dos mesmos, golpe que lesou cerca de 22.000 vítimas e gerou contra a ABSDAER centenas de Ações pedindo a devolução.
Veja o resumo da Denúncia oferecida pelo Ministério Público que deu início a Ação:
“No período compreendido entre abril de 2006 a julho de 2007, na Rua Cel Genuíno,150, conjunto 01, Cidade Baixa, nesta Capital, os denunciados ACYR PORCIUNCOLA COSTA E ANTONIO GERALDO DE SOUZA HENRIQUES FILHO (Geraldinho), na condição de dirigentes
Ao agirem, os denunciados falsificaram assinaturas de inúmeros servidores, dentre os quais os acima elencados, no documento de autorização para desconto em folha de pagamento e, ato contínuo, o encaminharam, via meio eletrônico, a Sec. da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul para perfectibilizar o desconto. Deste modo, os acusados obtiveram vantagem ilícita consistente nos valores descontados dos contracheques dos novos sócios, valores estes que eram divididos entre a entidade e a corretora da seguinte maneira: 60% do valor da mensalidade revertia para ABSDAER e AIERGS, enquanto que os 40% restantes ficavam com os agenciadores da corretora…
A ABSDAER, por sua vez, foi presidida por ACYR PORCIUNCOLA COSTA durante o período compreendido entre setembro de 2003 à setembro de 2007. Neste período, nomeou como gerente Comercial/administrativo,
Assim agindo, os denunciados ACYR PORCIUNCOLA COSTA, ANTÔNIO GERALDO DE SOUZA HENRIQUES FILHO, LAUREANO SALAZAR PEREIRA E DIEGO SCHELEY GONÇALVES incorreram nas sanções do art. 171 “caput” (inúmeras vezes), na forma do art. 71 e art. 29, e art. 288, na forma do art. 69, todos do código Penal, enquanto que os denunciados, REGINA MARIA FOSSATI DOS SANTOS, MARLENE TERESINHA GRANZOTTO DI GIACOMO, DANIEL VERÇOSA GONÇALVES E DIEGO SCHELEY GONÇALVES incorrerão nas sanções do art. 171(inúmeras vezes), “caput”, na forma do art, 71 e art. 29 e art. 288 na forma do art. 69, todos do Código Penal, pelo que o Ministério Público ,promove a presente Ação penal
Entenda o Escândalo Geraldinho Processado- JPV -Imprenssa Livre- Politica-corrupção-Viamão
GERALDINHO, PRÉ CANDIDATO
A PREFEITO PELO PSB, PROCESSADO
Revisado por JPV-Imprenssa Livre
Escrito em 29 novembro 2011
Sob a acusação de Formação de Quadrilha,Estelionato e outras fraudes, o Ex-Vereador e Ex-Deputado Federal, Geraldinho, hoje do PSB, foi denunciado pelo Ministério Público em Ação que tramita na 7ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, sendo, esta semana, expedida carta precatória para a Comarca de Viamão para sua Citação. O referido processo, de nº 001/2070084648-5, esteve extraviado durante quase dois anos, de 17/09/2009 a 16/11/2011, depois de ter sido remetido para Brasília quando Geraldinho assumiu como Deputado, visto o Foro privilegiado que possuía. Por ação do Conselho Nacional de Justiça, o processo foi reativado no último dia 17/11/2011, tendo sido determinada a Citação do pré-candidato a prefeito de Viamão.
Durante os anos de 2006 e 2007, quando Geraldinho era Vereador em Viamão, aABSDAER,associação em que Geraldinho era o Gerente Comercial e Administrativo, aplicava um golpe que consistia em atribuir descontos em folhas de pagamento de milhares de servidores públicos e aposentados do Estado do Rio Grande do Sul sem a devida autorização e conhecimentos dos mesmos, golpe que lesou cerca de 22.000 vítimas e gerou contra a ABSDAER centenas de Ações pedindo a devolução.
Veja o resumo da Denúncia oferecida pelo Ministério Público que deu início a Ação:
“No período compreendido entre abril de 2006 a julho de 2007, na Rua Cel Genuíno,150, conjunto 01, Cidade Baixa, nesta Capital, os denunciados ACYR PORCIUNCOLA COSTA E ANTONIO GERALDO DE SOUZA HENRIQUES FILHO (Geraldinho), na condição de dirigentes
da ABSDAER – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS SERVIDORES DO DAER, EM CONJUNTO COM OS denunciados JOSÉ LAURIANDO SALAZAR PEREIRA, funcionário da entidade e, DIEGO SCHELEY GONÇALVES, proprietário da Corretora SEGURINVEST, obtiveram, para si, vantagem ilícita, consistente na quantia mensal, aproximada, de R$ 437.800,00(quatrocentos e trinta e sete mil e oitocentos reais), induzindo em erro a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, mediante meio fraudulento, em prejuízo de cerca de 22.000 (vinte e duas mil) vítimas, dentre as quais as 47 (quarenta e sete) listadas consoante tabela a baixo…
Ao agirem, os denunciados falsificaram assinaturas de inúmeros servidores, dentre os quais os acima elencados, no documento de autorização para desconto em folha de pagamento e, ato contínuo, o encaminharam, via meio eletrônico, a Sec. da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul para perfectibilizar o desconto. Deste modo, os acusados obtiveram vantagem ilícita consistente nos valores descontados dos contracheques dos novos sócios, valores estes que eram divididos entre a entidade e a corretora da seguinte maneira: 60% do valor da mensalidade revertia para ABSDAER e AIERGS, enquanto que os 40% restantes ficavam com os agenciadores da corretora…
A ABSDAER, por sua vez, foi presidida por ACYR PORCIUNCOLA COSTA durante o período compreendido entre setembro de 2003 à setembro de 2007. Neste período, nomeou como gerente Comercial/administrativo,
ANTONIO GERALDO DE SOUZA HENRIQUES FILHO…(Geraldinho)
No período compreendido entre os meses de abril de 2005 a dezembro de 2008, nesta capital, os denunciados ACYR PORCIUNCOLA COSTA, ANTÔNIO GERALDO DE SOUZA HENRIQUES FILHO, JOSÉ LAURIANDO SALAZAR PEREIRA, DIEGO SCHELEY GONÇALVES, REGINA MARIA FOSSATI DOS SANTOS, MARLENE TERESINHA GRANZOTTODI GIÁCOMO E DANIEL VERÇOSA GONÇALVES associaram-se entre si para o fim de cometer os delitos antes descritos…
No período, os acusados agiram em grupo organizado, de forma estável, com divisão de tarefas, causando prejuízo considerável um grande número de vítimas, todos servidores públicos…
No período compreendido entre os meses de abril de 2005 a dezembro de 2008, nesta capital, os denunciados ACYR PORCIUNCOLA COSTA, ANTÔNIO GERALDO DE SOUZA HENRIQUES FILHO, JOSÉ LAURIANDO SALAZAR PEREIRA, DIEGO SCHELEY GONÇALVES, REGINA MARIA FOSSATI DOS SANTOS, MARLENE TERESINHA GRANZOTTODI GIÁCOMO E DANIEL VERÇOSA GONÇALVES associaram-se entre si para o fim de cometer os delitos antes descritos…
No período, os acusados agiram em grupo organizado, de forma estável, com divisão de tarefas, causando prejuízo considerável um grande número de vítimas, todos servidores públicos…
Assim agindo, os denunciados ACYR PORCIUNCOLA COSTA, ANTÔNIO GERALDO DE SOUZA HENRIQUES FILHO, LAUREANO SALAZAR PEREIRA E DIEGO SCHELEY GONÇALVES incorreram nas sanções do art. 171 “caput” (inúmeras vezes), na forma do art. 71 e art. 29, e art. 288, na forma do art. 69, todos do código Penal, enquanto que os denunciados, REGINA MARIA FOSSATI DOS SANTOS, MARLENE TERESINHA GRANZOTTO DI GIACOMO, DANIEL VERÇOSA GONÇALVES E DIEGO SCHELEY GONÇALVES incorrerão nas sanções do art. 171(inúmeras vezes), “caput”, na forma do art, 71 e art. 29 e art. 288 na forma do art. 69, todos do Código Penal, pelo que o Ministério Público ,promove a presente Ação penal
GERALDINHO SE DEFENDE EM AÇÕES TAMBÉM NO TRE E TSE
Além de ter tido suas contas de campanha rejeitadas, processo PC 729988 e perdido os recursos impetrados até agora, tramita ainda contra Geraldinho o processo NC 271, na 72ª Zona Eleitoral de Viamão por Crime eleitoral com audiência designada para o próximo dia 13-12-2011, quando o Socialista poderá defender-se ou aceitar a transação penal oferecida pelo ministério público.
Observação
O Viamão Hoje não acreditou quando leu esta noticia enviada por um colaborador. Tivemos que entrar no www.tjrs.jus.br para verificar a autenticidade dos fatos.
Para quem desejar saber mais:
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