Juiz do Pará manda suspender obras de Belo Monte
Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
28/09/2011 | 19h22 | Hidrelétrica
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28/09/2011 | 19h22 | Hidrelétrica
A Justiça Federal determinou a paralisação imediata das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). A decisão da 9ª Vara Federal, especializada no julgamento de causas ambientais, atende a uma ação da Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais de Altamira (Acepoat), que argumentou que o desvio do rio para construção da barragem pode prejudicar cerca de mil famílias que dependem da pesca.
O juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins proibiu o Consórcio Norte Energia S.A. (Nesa), responsável pela obra, de fazer qualquer alteração no leito do Rio Xingu, como “implantação de porto, explosões, implantação de barragens, escavação de canais, enfim, qualquer obra que venha a interferir no curso natural do Rio Xingu com consequente alteração na fauna ictiológica [dos peixes].” Segundo o juiz, a escavação de canais e a construção de barragens “poderão trazer prejuízos a toda comunidade ribeirinha que vive da pesca artesanal dos peixes ornamentais”.
O juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins proibiu o Consórcio Norte Energia S.A. (Nesa), responsável pela obra, de fazer qualquer alteração no leito do Rio Xingu, como “implantação de porto, explosões, implantação de barragens, escavação de canais, enfim, qualquer obra que venha a interferir no curso natural do Rio Xingu com consequente alteração na fauna ictiológica [dos peixes].” Segundo o juiz, a escavação de canais e a construção de barragens “poderão trazer prejuízos a toda comunidade ribeirinha que vive da pesca artesanal dos peixes ornamentais”.
De acordo com a ação da Acepoat, com a construção da usina, as atividades dos pescadores só poderiam ser retomadas definitivamente em 2020, prazo que o juiz não considerou razoável por se tratar, em alguns casos, de atividade de subsistência.
A multa por descumprimento da liminar foi fixada pelo juiz em R$ 200 mil por dia. O consórcio responsável pela obra e a União podem recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A liminar não atinge a construção do canteiro de obras e dos alojamentos para os trabalhadores do consórcio, que estão em curso. Segundo o juiz, essas obras preparatórias não interferem na navegação e na atividade pesqueira no Rio Xingu.
Da Agência Brasil
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