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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Estupro no BBB 12 JPV -Imprenssa Livre- Direitos humanos


BBB12: Mr. Edição transforma dúvida sobre estupro em caso de amor 


 
 
Fonte: UOL - BBB12
As imagens não são claras, porque captadas sem luz, de madrugada. Duram quatro minutos e mostram Daniel e Monique deitados na cama, cobertos pelo edredon. Para muita gente que assistiu ao vivo, no canal pago que transmite 24 horas por dias, houve “sexo não-consensual” ou, mais simplesmente, “estupro”.
O barulho provocado foi tão grande que a Central Globo de Comunicação informou, ainda na manhã de domingo, que a produção do programa “chamou realmente Monique no confessionário e ela afirmou que todas as carícias foram consensuais”.
Monique disse coisa diferente para Analice: "Me chamaram no confessionário para perguntar se tínhamos feito alguma coisa. Eu sei que não fiz, mas começo a pirar. Será que eu fiz? Será que não? Estou muito mal com isso".
No início da tarde, Monique conversou com Daniel sobre o que ocorreu. O rapaz admitiu: “Passei a mão”. Também disse que deu “dois beijinhos”. E não mais. “Só isso”. A conversa se prolongou. “Será que eu tava tão louca que não lembro de alguma coisa?”, perguntou Monique.
Quem não paga pelo pay per view não faz ideia de nada disso. À noite, durante o programa exibido na TV aberta, o diretor Boninho transformou toda esta confusão num simples embalo de sábado à noite.
Mr. Edição selecionou algumas poucas imagens. Mostrou um beijo rápido dos dois na festa, movidos por bebida alcoólica. Depois, ainda na balada, exibiu Monique rejeitando Daniel: “Na boa, sai de perto de mim”, disse. E, por fim, mostrou menos de 30 segundos da movimentação embaixo do edredon.

Não tenho condições de afirmar se houve ou não abuso sexual por parte de Daniel, mas é curioso que o tema simplesmente não tenha vindo à baila. O episódio, da forma como foi tratado, mostra mais uma vez que o reality show da Globo, como todos os demais, é um show controlado, sem nada de realidade.

Lúcido e experiente em matéria de “BBB”, Daniel advertiu Monique à tarde sobre o que poderia acontecer no programa da noite. “Se quiser te editar bem, vão te editar. Se quiser editar te sacaneando, vão editar”. Tinha razão. “O amor é lindo”, resumiu Pedro Bial.

Opinião do JPV Imprenssa Livre:
Realmente é uma vergonha este programa além de puxar para apelação do sensualismo exagerado,fornecem Drogas ao vivo e entre elas mistura de muitas Bebidas(beberagens) é um Fiasco atrás do outro onde o ser humano abre sua intimidade escancaradamente e  faz parecer que tudo aquilo é normal,tudo aquilo pode ser sexo,sex e tudo mais(bacanal)mas não o "normal'...
é preciso averiguar pois se a tal Monique não estava afim e o tal de Daniel aproveitou-se de sua Embriaguez e forçou a barra então está caracterizado o Estrupo 
(Sexo sem consentimento) Embora a participante pode não se manifestar a Família pode ser a parte interessada...

Se fosse minha Parente eu não pensava duas vezes em ir na Delegacia e fazer um BO.
Ronaldo Padilha-Redator
 o Código Penal Brasileiro em seu Art. 213 (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro é: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. O estupro no Brasil pode ser praticado mediante violência real (agressão) ou presumida (quando praticado contra menores de 14 anos, alienados mentais ou contra pessoas que não puderem oferecer resistência). Logo, drogar uma pessoa para manter com ela conjunção carnal configura crime de estupro praticado mediante violência presumida, pois a vítima não pode oferecer resistência.
No Brasil com a nova Lei 12.015/2009, o Art. 213 do Código Penal foi alterado, não traz a expressão "mulher" e sim "alguém", logo, o homem, em tese, pode ser vítima de estupro.
O estupro é considerado um dos crimes mais violentos (crime hediondo). No caso do estupro contra menores de idade(estupro de vulnerável), também é possível falar-se em pedofilia.
Crime de
Estupro
no Código Penal Brasileiro
Art.:213
Título:Dos Crimes contra os Costumes
Capítulo:Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual
Pena:Reclusão, de 6 a 10 anos
Ação:ação penal pública de iniciativa privada, salvo art. 225,§ 1 e 2 do Código Penal - se a vítima ou seus pais não podem prover às despesas do processo; se o crime é cometido com abuso do pátrio poder, ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador. Se a vítima não é maior de catorze anos a ação penal será pública de iniciativa privada.[1]
Competência:
Atualmente a pena no Brasil é de 6 a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para 8-12 anos se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte.
O uso de arma, possivelmente pelo princípio da consunção ficará absorvido, sendo o agente punido apenas pelo estupro ou atentado violento ao pudor, mas isto ocorrerá desde que não sejam as condutas autônomas e independentes entre si.[carece de fontes]

Referências



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