A história se repete: como aconteceu em 2008, a candidatura do atual deputado estadual e líder da bancada do PT na Assembleia, Daniel Bordignon, a prefeito de Gravataí foi indeferida pela Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral, além do PMDB e partidos aliados, bem como o PV, havia ingressado com pedido de impugnação com base na Lei da Ficha Limpa.
Na tarde desta sexta-feira, a juíza da 71ª Zona Eleitoral, Eda Salete Zanatta Miranda, despachou favoravelmente aos pedidos. Quando protocolou o pedido contra Bordignon no início de julho, a promotora Eleitoral Tatiana Alster, argumentou que o registro da candidatura não poderia ser deferido, pois suas contas foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em decisão definitiva, que transitou em julgado em 20 de novembro de 2006. De acordo com Tatiana Alster, o candidato também possui uma segunda situação que é relativa a sua condenação, “que ainda pende de trânsito em julgado, mas já confirmada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, pelo uso abusivo de seu poder político no âmbito da administração pública em prol de interesses político-partidários, que beneficiou a si ou a terceiros”, quando exerceu o mandato de prefeito de Gravataí. Bordignon vai recorrer e se não conseguir reverter a decisão, sua candidata a vice, Tania Ferreira, seria a substituta.
Bordignon era o favorito para vencer a eleição. Agora, ganham força as candidaturas do deputado estadual do PMDB, Marco Alba, e da vereadora Anabel Lorenzi, do PSB, esposa do deputado estadual Miki Breier.
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