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terça-feira, 21 de agosto de 2012

Igreja Universal na Mira da Justiça-JPV-Justiça-Crenças


IURD condenada a pagar 10mil a fiel por pastores confundirem ataque epilético com possessão

agosto 20, 2012 Por (nome do autor)  · Deixe um Comentário
Arquivado em: Informações Gerais 
Em ação movida fiel contra a Igreja Universal do Reino de Deus de Sumaré/SP em 2001, o qual alegou que ao estar tendo uma crise de ataque epilético foi confundido por pastores na época como um possessão demoníaca e a sessão de exorcismo foi entendida como agressão e acatada pelo TJSP. - Confira e comente…
O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Igreja Universal a pagar R$ 10 mil de indenização a Alcione Saturnino dos Santos, que, de acordo com a sentença, foi agredido por pastores enquanto sofria um ataque epilético.
Em seu depoimento à Justiça, Saturnino contou que os religiosos diziam que ele estava “possuído pelos espíritos das trevas” enquanto o agrediam. O caso ocorreu em 2001, na cidade de Sumaré (120 km de São Paulo).
Saturnino relata que durante um culto começou a sentir-se mal, momento em que avisou os pastores e foi até o fundo do templo para tomar remédios. Segundo a defesa do fiel, foi nesse momento em que os pastores teriam agredido Saturnino com socos e falado que ele estava possuído.
Em primeira instância, a Justiça condenou a Igreja Universal, que não se defendeu das acusações dentro do prazo estipulado. A Igreja Universal recorreu da decisão alegando cerceamento de defesa.
Os desembargadores do TJSP, porém, foram unânimes ao manter a condenação por entender que não houve nenhum impedimento de defesa, já que, uma vez intimada, foi a igreja que não se defendeu dentro do prazo legal.
Procurada por meio da assessoria de imprensa, até a conclusão deste texto a Igreja Universal não havia se manifestado sobre a decisão do TJSP.
O acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo é datado de 14 de agosto de 2012. A decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial, e ainda cabe recurso.
Você pode conferir a integra da decisão da justiça – Clique aqui

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