Ex-prefeito de Viamão terá que ressarcir R$ 550 mil aos cofres públicos
Data de Publicação: 06/07/2016 15:44
Data de Publicação: 06/07/2016 15:44
Em sessão do Pleno da última quarta-feira (29), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas de 2011 do ex-prefeito de Viamão, Alex Sander Alves Boscaini.
Seguindo o voto do relator do processo,
conselheiro Estilac Xavier, o TCE-RS decidiu que o ex-administrador
deverá ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 550.773,32,
referente à irregularidade no pagamento de diárias,
pagamento irregular de Adicional por Desempenho à Gestão Tributária,
inconformidades no pagamento de convocação para prestação
de serviços além da carga horária normal,
multas de trânsito por não identificação do condutor do veículo, repasse em atraso de contribuições previdenciárias
e de contribuição social sobre o lucro líquido,
despesas com honorários advocatícios contra os termos
de convênio firmado com associação municipal,
irregularidades no termo de aditamento de contratação de empresa para serviço de ampliação e reforma em escola municipal, pagamento irregular de vale alimentação a agentes públicos, pagamento de serviço extraordinário para detentores de cargos em comissão, irregularidades na contratação e no pagamento de serviços de serventes escolares, não utilização de repasse federal por falta de planejamento administrativo e irregularidade nos serviços
de varrição e conservação de vias públicas.
Além disso, o ex-prefeito terá de pagar multa de R$ 1,5 mil,valor máximo previsto em lei estadual,por inobservância às normas reguladoras da gestão administrativa. A Corte também negou a executoriedade do § 5º do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.264/2004 e do artigo 59 da Lei Municipal nº 2.663/1998, por afronta aos princípios legais da igualdade e da impessoalidade.
O TCE-RS recomendou ao gestor que adote medidas
para sanar as irregularidades relativas à legislação que regulamenta a utilização de diárias,
diárias pagas ao vice-prefeito sem previsão legal,
pagamento indevido de gratificação por exercício não comprovado de função, bem como ao pagamento
irregular de taxa de administração de convênio,
temas que serão objeto de exame em futura auditoria.
A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao TCE-RS
a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
Acesse aqui o voto e o relatório.
Laís de Oliveira – Assessoria de Comunicação Social Fonte:
Ex-prefeito de Viamãoterá que ressarcirR$ 550 mil aos cofres públicos
Em sessão do Pleno da última quarta-feira (29),
o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas de 2011 do ex-prefeito de Viamão, Alex Sander Alves Boscaini. |
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