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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

A Presidente mostra seus Dentes,a face de quem manda ...

Dilma sanciona lei que aumenta mínimo para R$ 545

Novo valor entra em vigor no dia 1º de março, mas só será pago em abril
Gustavo Gantois, do R7, em Brasília
  • Texto: "Dilma mostra seus Dentes"
  • Opinião jpv:
  • Ainda mal começou, arescém  este governo e com maioria no congresso e senado vão fazer o que querem,Realmente Democracia é uma palavra Vazia,onde quem pode manda e Obedece quem se vende...
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A presidente Dilma Rousseff sancionou(aprovou) nesta sexta-feira (25) a lei que reajusta o salário mínimo para R$ 545. A publicação será feita no Diário Oficial da União da próxima segunda-feira (28). Com isso, como já havia sido adiantado pelo governo, o novo valor começa a vigorar a partir do dia 1º de março.

Com a publicação da lei, o trabalhador que recebe o mínimo deverá ver o novo valor ser depositado na conta a partir do 5º dia útil de abril. No entanto, não haverá retroatividade. Isso significa que os R$ 545 serão pagos somente a partir de abril, e não desde janeiro.

O projeto que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado estabelece uma política de reajuste até 2015 na qual leva em conta a reposição da inflação do ano anterior mais o PIB (Produto Interno Bruto, ou a soma de todas as riquezas produzidas no país) de dois anos antes. O valor, no entanto, será definido por meio de decreto presencial.

A oposição já afirmou que vai entrar no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando a lei. Segundo o PSDB, o DEM e o PPS, o reajuste do mínimo deve ser discutido pelo Congresso, e não definido por decreto.


Nesta sexta-feira, a AGU (Advocacia-Geral da União) emitiu um parecer no qual recomendava a sanção da lei, inclusive afirmando que não houve inovação ou invasão de competência por parte do poder Executivo sobre a forma como se dará o reajuste nos próximos quatro anos.

No parecer, assinado pelo consultor-geral da União, Arnaldo Godoy, a AGU informa que “não haverá por parte do Executivo o exercício de qualquer fórmula de discricionariedade. É que a lei já determina os critérios que serão eventualmente utilizados, no que se refere aos cálculos que deverão ser feitos.”

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