É uma Vergonha que o supremo seja assim...
OAB pode acionar STF para garantir Ficha Limpa em 2012
Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
25/03/2011 | 11h35 | Política
Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
25/03/2011 | 11h35 | Política
O possível retorno dos candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa
ao cenário político
continua a gerar divergências no meio jurídico e
pode render embates nos tribunais.
Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu,
na última quarta-feira,
que a lei só pode ser aplicada nas eleições de 2012 .
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
defensora da validade imediata da legislação,
analisa a possibilidade de entrar com uma ação
para que o Supremo esclareça a constitucionalidade
de alguns pontos da lei para asseguar
a validade da lei no ano que vem.
ao cenário político
continua a gerar divergências no meio jurídico e
pode render embates nos tribunais.
Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu,
na última quarta-feira,
que a lei só pode ser aplicada nas eleições de 2012 .
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
defensora da validade imediata da legislação,
analisa a possibilidade de entrar com uma ação
para que o Supremo esclareça a constitucionalidade
de alguns pontos da lei para asseguar
a validade da lei no ano que vem.
"O Supremo já disse que a lei valerá para as próximas eleições.
A OAB já pensa em se antecipar e entrar com uma Ação Direta
de Constitucionalidade para definir a questão. O fato é que,
quem quiser se eleger, terá que ter ficha limpa",
disse o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante.
Além do princípio da anualidade, que segundo o qual uma lei
que altera processo eleitoral só pode valer um ano depois da
sua publicação, pelo menos quatro ministros do STF
já se anteciparam e defendem que os efeitos Ficha Limpa
teriam legitimidade para condenados por órgão colegiado
somente a partir de junho de 2010. O argumento dos magistrados
se fundamenta no princípio da retroatividade.
O texto diz que a legislação não pode retroagir para punir o réu.
Sem vetos, o ex-presidente Lula sancionou a lei em 4 de junho de 2010.
Nessa quinta-feira, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro Ricardo Lewandowski, admitiu que a Lei da Ficha Limpa
pode não vigorar no pleito do ano que vem.
"O STF tomou apenas uma decisão sobre a anualidade.
Não tem nada seguro. Não é certo que a lei vale para 2012",
opinou.
A OAB já pensa em se antecipar e entrar com uma Ação Direta
de Constitucionalidade para definir a questão. O fato é que,
quem quiser se eleger, terá que ter ficha limpa",
disse o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante.
Além do princípio da anualidade, que segundo o qual uma lei
que altera processo eleitoral só pode valer um ano depois da
sua publicação, pelo menos quatro ministros do STF
já se anteciparam e defendem que os efeitos Ficha Limpa
teriam legitimidade para condenados por órgão colegiado
somente a partir de junho de 2010. O argumento dos magistrados
se fundamenta no princípio da retroatividade.
O texto diz que a legislação não pode retroagir para punir o réu.
Sem vetos, o ex-presidente Lula sancionou a lei em 4 de junho de 2010.
Nessa quinta-feira, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro Ricardo Lewandowski, admitiu que a Lei da Ficha Limpa
pode não vigorar no pleito do ano que vem.
"O STF tomou apenas uma decisão sobre a anualidade.
Não tem nada seguro. Não é certo que a lei vale para 2012",
opinou.
Do Estado de Minas
- O Estado de S.Paulo
Nove meses depois
da promulgação da Lei da Ficha Limpa,
o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu - implicitamente - que ela é constitucional. E - explicitamente - que a sua aplicação
nas eleições do ano passado feriu a Constituição.
A questão da vigência da lei provocou
um legítimo confronto doutrinário
nas duas vezes em que a Corte se
pronunciou a respeito. A primeira votação,
no julgamento do recurso de um candidato
a deputado estadual em Minas Gerais, barrado pela Justiça Eleitoral
por ter sido condenado por improbidade administrativa, terminou empatada.
Cinco ministros concordaram com o argumento de que
a aplicação imediata da lei contrariava a Constituição. Cinco outros discordaram.
da promulgação da Lei da Ficha Limpa,
o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu - implicitamente - que ela é constitucional. E - explicitamente - que a sua aplicação
nas eleições do ano passado feriu a Constituição.
A questão da vigência da lei provocou
um legítimo confronto doutrinário
nas duas vezes em que a Corte se
pronunciou a respeito. A primeira votação,
no julgamento do recurso de um candidato
a deputado estadual em Minas Gerais, barrado pela Justiça Eleitoral
por ter sido condenado por improbidade administrativa, terminou empatada.
Cinco ministros concordaram com o argumento de que
a aplicação imediata da lei contrariava a Constituição. Cinco outros discordaram.
O julgamento ficou em suspenso, como se sabe,
porque não havia sido preenchida a vaga do ministro Eros Grau,
que se aposentara, e o presidente do Tribunal, Cezar Peluso,
se recusou a dar o voto de Minerva. Nomeado pela presidente
Dilma Rousseff o décimo primeiro ministro, Luiz Fux,
o caso foi retomado e resolvido anteontem.
Visto que nenhum dos 10 mudou seu voto,
coube a Fux superar o impasse - e ele desempatou em favor do requerente.
Não deixou, porém, de saudar a Ficha Limpa como
"a lei do futuro" e "uma aspiração legítima do cidadão brasileiro",
pelo seu potencial moralizador da política nacional.
A decisão não beneficia apenas o político mineiro que impetrou o recurso.
Vale para todos quantos receberam votos suficientes
para assumir uma cadeira nas Assembleias Legislativas,
Câmara dos Deputados e Senado Federal,
mas não puderam assumir por causa de seu prontuário.
porque não havia sido preenchida a vaga do ministro Eros Grau,
que se aposentara, e o presidente do Tribunal, Cezar Peluso,
se recusou a dar o voto de Minerva. Nomeado pela presidente
Dilma Rousseff o décimo primeiro ministro, Luiz Fux,
o caso foi retomado e resolvido anteontem.
Visto que nenhum dos 10 mudou seu voto,
coube a Fux superar o impasse - e ele desempatou em favor do requerente.
Não deixou, porém, de saudar a Ficha Limpa como
"a lei do futuro" e "uma aspiração legítima do cidadão brasileiro",
pelo seu potencial moralizador da política nacional.
A decisão não beneficia apenas o político mineiro que impetrou o recurso.
Vale para todos quantos receberam votos suficientes
para assumir uma cadeira nas Assembleias Legislativas,
Câmara dos Deputados e Senado Federal,
mas não puderam assumir por causa de seu prontuário.
Cerca de 30 deles recorreram ao Supremo.
O caso mais notório é o do ex-governador do Pará Jader Barbalho,
considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) depois de já ter sido eleito para o Senado.
Ele havia caído na malha da Ficha Limpa por ter renunciado
à cadeira na mesma Casa, em 2001, para escapar
de um processo de cassação movido por seus pares.
Dois outros candidatos impugnados ao Senado - Cássio Lima,
na Paraíba, condenado por abuso de poder econômico,
e João Capiberibe, no Amapá, por compra de votos -
também serão empossados. O número de assentos
na Câmara que mudarão de dono depende da revisão
do cálculo do quociente eleitoral. A julgar pelos comentários
publicados na internet, é geral o repúdio à decisão do STF.
Mas, sem jogo de palavras, trata-se de uma injustiça.
Embora por maioria de 1 voto, a Corte preferiu uma de
duas alternativas perfeitamente sustentáveis.
O caso mais notório é o do ex-governador do Pará Jader Barbalho,
considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) depois de já ter sido eleito para o Senado.
Ele havia caído na malha da Ficha Limpa por ter renunciado
à cadeira na mesma Casa, em 2001, para escapar
de um processo de cassação movido por seus pares.
Dois outros candidatos impugnados ao Senado - Cássio Lima,
na Paraíba, condenado por abuso de poder econômico,
e João Capiberibe, no Amapá, por compra de votos -
também serão empossados. O número de assentos
na Câmara que mudarão de dono depende da revisão
do cálculo do quociente eleitoral. A julgar pelos comentários
publicados na internet, é geral o repúdio à decisão do STF.
Mas, sem jogo de palavras, trata-se de uma injustiça.
Embora por maioria de 1 voto, a Corte preferiu uma de
duas alternativas perfeitamente sustentáveis.
No plano do direito, tratava-se de dar primazia ou ao
artigo 14 ou ao artigo 16 da Carta. O primeiro,
em nome da probidade administrativa e da moralidade
para o exercício do mandato, "considerada a vida
pregressa do candidato", prevê a inelegibilidade dos
que tiverem, entre outras coisas, atentado contra
o patrimônio público. É o princípio que ampara
a Lei da Ficha Limpa, invocado, por exemplo,
pelo ministro Ayres Brito. O segundo artigo,
citado por seu colega Gilmar Mendes, relator do processo,
estipula que "a lei que alterar o processo eleitoral"
não se aplica à eleição que ocorra até um ano depois
da data de sua sanção. São exemplos da detalhista
Constituição brasileira, na qual coexistem preceitos
conflitantes entre si, quando não paradoxais.
artigo 14 ou ao artigo 16 da Carta. O primeiro,
em nome da probidade administrativa e da moralidade
para o exercício do mandato, "considerada a vida
pregressa do candidato", prevê a inelegibilidade dos
que tiverem, entre outras coisas, atentado contra
o patrimônio público. É o princípio que ampara
a Lei da Ficha Limpa, invocado, por exemplo,
pelo ministro Ayres Brito. O segundo artigo,
citado por seu colega Gilmar Mendes, relator do processo,
estipula que "a lei que alterar o processo eleitoral"
não se aplica à eleição que ocorra até um ano depois
da data de sua sanção. São exemplos da detalhista
Constituição brasileira, na qual coexistem preceitos
conflitantes entre si, quando não paradoxais.
No plano dos fatos, a questão a dirimir era se a Ficha Limpa
alterou efetivamente o processo eleitoral. Essa é a convicção
do ministro Luiz Fux, para quem a criação de novas regras
de elegibilidade às vésperas de um pleito afeta a segurança
de candidatos e eleitores. Disso discorda o ministro Ricardo
Lewandowski, também presidente do TSE. Ele afirmou que
"não se verificou alteração da chamada paridade de armas"
entre os candidatos. De toda maneira, fiel ao princípio de não
se manifestar sobre algo além do que lhe foi pedido,
o STF deixou em aberto o ponto talvez mais polêmico da lei:
será que ela pode bloquear candidaturas de políticos
condenados por malfeitos antes da sua promulgação?
Essa questão entrará em cena se não no pleito municipal
do ano que vem - o primeiro sob a égide da Ficha Limpa
com certeza nas eleições nacionais de 2014. E o Supremo
será chamado de novo a falar.
alterou efetivamente o processo eleitoral. Essa é a convicção
do ministro Luiz Fux, para quem a criação de novas regras
de elegibilidade às vésperas de um pleito afeta a segurança
de candidatos e eleitores. Disso discorda o ministro Ricardo
Lewandowski, também presidente do TSE. Ele afirmou que
"não se verificou alteração da chamada paridade de armas"
entre os candidatos. De toda maneira, fiel ao princípio de não
se manifestar sobre algo além do que lhe foi pedido,
o STF deixou em aberto o ponto talvez mais polêmico da lei:
será que ela pode bloquear candidaturas de políticos
condenados por malfeitos antes da sua promulgação?
Essa questão entrará em cena se não no pleito municipal
do ano que vem - o primeiro sob a égide da Ficha Limpa
com certeza nas eleições nacionais de 2014. E o Supremo
será chamado de novo a falar.
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